Lei de Combate à Corrupção Eleitoral já cassou 961 políticos
Todo mundo conhece a velha máxima de que no Brasil algumas leis pegam e outras não. Esse, felizmente, não é o caso da Lei 9.840, mais conhecida como Lei de Combate à Corrupção Eleitoral, de 28 de setembro de 1999. Ela pegou para valer e, nesta sua primeira década de existência, comemorada neste mês, já foi responsável pela cassação, em todo o país, de pelo menos 961 políticos, entre vereadores, prefeitos, deputados, senadores e até governadores. Aprovada em tempo recorde pelo Congresso Nacional e imediatamente sancionada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a lei foi resultado de ampla mobilização da sociedade para recolher 1 milhão de assinaturas, em uma época em que a internet, ferramenta fundamental de comunicação nos tempos atuais, ainda era pouco popular no Brasil.
Hoje, ostenta o título de primeira lei criada a partir de um movimento popular no Brasil. Prevê que todo candidato que for pilhado oferecendo dinheiro ou qualquer tipo de benefício ao eleitor e também usando a estrutura da administração pública para obter votos terá seu registro cassado ou poderá ser impedido de ocupar o cargo, caso seja eleito. Determina ainda o afastamento imediato, antes mesmo da tramitação dos recursos em outras instâncias. No aniversário oficial da lei, dia 29 de setembro, um novo projeto de iniciativa popular chega ao Congresso. Desta vez, para impedir a candidatura de condenados criminalmente e por desvio de dinheiro, em primeira instância.
A Lei de Combate à Corrupção Eleitoral foi aprovada em 1999 e já passou a valer para as eleições municipais de 2000. No mesmo ano, antes de os eleitos terem sido diplomados, um candidato foi cassado no Brasil com base na lei.
O ex-vereador Francisco Withaker, um dos coordenadores do Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), considerado dos principais articuladores da mobilização pela aprovação da Lei 9.840, conta que não foi fácil conseguir a adesão de 1 milhão de pessoas ao projeto, o que na época representava 15% do eleitorado brasileiro. “Falávamos para um montão de pessoas e o assunto começou a se espalhar, ganhar adesões e se multiplicar. Quase todo eleitor já tinha vivido uma experiência de assédio para venda de voto. Era uma prática corriqueira no Brasil, vista como a única possibilidade de a população arrancar alguma coisa dos políticos nem que fosse somente nas eleições”, destaca Francisco, que na época era secretário-executivo da Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), organismo da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entidade que lançou a campanha. Mas logo a população entendeu, lembra Withaker, que era “uma atitude cruel, pois quem compra votos gasta muito dinheiro e depois tem de usar os cofres públicos para recuperar o que gastou. É um circulo vicioso”.
O que diz o texto
A Lei 9.840 alterou legislação de setembro de 1997, acrescentando artigo que determina que constitui compra de votos, proibida pela lei, o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Fixa ainda que a prática será punida com multa e cassação de registro ou do diploma.
Alessandra Mello - Estado de Minas
http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2009/09/20/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=128296/em_noticia_interna.shtml
Hoje, ostenta o título de primeira lei criada a partir de um movimento popular no Brasil. Prevê que todo candidato que for pilhado oferecendo dinheiro ou qualquer tipo de benefício ao eleitor e também usando a estrutura da administração pública para obter votos terá seu registro cassado ou poderá ser impedido de ocupar o cargo, caso seja eleito. Determina ainda o afastamento imediato, antes mesmo da tramitação dos recursos em outras instâncias. No aniversário oficial da lei, dia 29 de setembro, um novo projeto de iniciativa popular chega ao Congresso. Desta vez, para impedir a candidatura de condenados criminalmente e por desvio de dinheiro, em primeira instância.
A Lei de Combate à Corrupção Eleitoral foi aprovada em 1999 e já passou a valer para as eleições municipais de 2000. No mesmo ano, antes de os eleitos terem sido diplomados, um candidato foi cassado no Brasil com base na lei.
O ex-vereador Francisco Withaker, um dos coordenadores do Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), considerado dos principais articuladores da mobilização pela aprovação da Lei 9.840, conta que não foi fácil conseguir a adesão de 1 milhão de pessoas ao projeto, o que na época representava 15% do eleitorado brasileiro. “Falávamos para um montão de pessoas e o assunto começou a se espalhar, ganhar adesões e se multiplicar. Quase todo eleitor já tinha vivido uma experiência de assédio para venda de voto. Era uma prática corriqueira no Brasil, vista como a única possibilidade de a população arrancar alguma coisa dos políticos nem que fosse somente nas eleições”, destaca Francisco, que na época era secretário-executivo da Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), organismo da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entidade que lançou a campanha. Mas logo a população entendeu, lembra Withaker, que era “uma atitude cruel, pois quem compra votos gasta muito dinheiro e depois tem de usar os cofres públicos para recuperar o que gastou. É um circulo vicioso”.
O que diz o texto
A Lei 9.840 alterou legislação de setembro de 1997, acrescentando artigo que determina que constitui compra de votos, proibida pela lei, o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Fixa ainda que a prática será punida com multa e cassação de registro ou do diploma.
Alessandra Mello - Estado de Minas
http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2009/09/20/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=128296/em_noticia_interna.shtml
Ano novo,cara nova!
ResponderExcluirEm um ano e cinco meses, 1,5 milhão de assinaturas da Campanha Ficha Limpa foram arrecadadas em todo o país. Mas infelizmente, o atual Governo, não tem intenção nenhuma de aprovar este PLP.
E não venha me dizer que não é culpa do PT! afinal, o Governo(PT), tem a maioria na Câmara.
FHC também tinha maioria, mas a diferença é que Projetos como este tinham prioridade.
Os PTralhas odeia FHC por isso, aprovou leis como: Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os PTralhas odeiam o que é direito!
A lei existe para dar a condição de alguém denunciar.
ResponderExcluirDevemos reconhecer que o povo fica numa situação de medo pois sabe o que pode lhe acontecer se denunciar alguma coisa.
Mas tem muito político que perde eleições por que um outro comprou votos.
Então, proponho aos políticos que tomem conta de seus adversários. Denunciem ele ou eles!!!!!!!
(LEI DE COMBATE A CORRUPÇÂO ELEITORAL)um texto bem elaborado,vem a senhora fazer comentario no primeiro comentario,DONA-esse movimento vem dos movimentos civis organizados como,CUT,MST,COMLUTAS,PASTORAIS- DA
ResponderExcluirTERRA,CARCERARIA,da CRIANÇA,e VARIOS
SINDICATOS-seu pricipe da capa preta,
fas parte de alguma dessas entidades acima,(BRASIL UM PAIS DE TODOS)
oitenta e seis por cento,e mole.!!!
Alguém pode, por favor, traduzir o comentário do Raízes.
ResponderExcluirO perfil do Raízes:
ResponderExcluirSagarista - Deve ter aproveitado o ultimo ano do Governo, e chora até pela "teta" perdida.Os PTralhas de Itaguaí são tão sem vergonha que se uniram até com o PSDB. Só entraram pra vê comiam as migalhas que sobraram do "banquete" do Nego-véio.
Macumbeiro - Pois vem com essa de CULTO DE CULTURA AFRO.
Petista - Pois só um PTralha reconhece o MST,CONLUTAS(com "n") e CUT como: Movimentos Civis e Organizados.
NEUCIR
ResponderExcluirEU TE VI VESTIDO DE TRANSFORMISTA NAS PARADAS GAY DO NOSSO ATUAL PREFEITO...É ISSO QUE VOCÊ GOSTA NÉ
ISSO É Q È CULTURA PARA NOSSAS FAMILIAS, É VC TÁ CERTO NÓS ESTAMOS ERRADOS... DEFENDE AI VAI!!!!!!!!!!!
PROFESSOR
No seu blog, você deixa claro que deseja um Brasil sem corrupção e impunidade.
ResponderExcluirNos também temos a mesmo sonho. Por isso, tomamos uma decisão.
Em agosto, será prescrito o crime de formação de quadrilha.
Para pressionar o ministro Joaquim Barbosa, decidimos enviar muitos telegramas para fazer uma boa pilha em sua mesa de trabalho. Ele precisa dimensionar o ônus da absolvição.
http://cnj.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=noticias&dtlh=160949&iABA=Not%EDcias&exp=s
Vários grupos vão enviar seus recados no mesmo dia: 3 de abril, domingo.
Telegrama é simples, barato e tem peso.
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