Rio de Janeiro terá fiscalização da propaganda eleitoral permanente
Por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ aprovou, nesta quinta-feira, dia 26, a Resolução que designa os juízes eleitorais dos 92 municípios do Rio de Janeiro que vão atuar permanentemente na fiscalização e orientação sobre propaganda eleitoral. "Neste momento que antecede o ano eleitoral, esses magistrados vão ter o papel fundamental de orientar os partidos e candidatos, para evitar que eles pratiquem ilícitos eleitorais", explicou o presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter.
Pela legislação, os TREs têm poder de fiscalizar a propaganda irregular e aplicar sanções apenas em ano eleitoral. Porém, o desembargador Zveiter e o corregedor regional eleitoral, juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, entendem que é preciso agir preventivamente para que agentes públicos no exercício de mandato e pessoas filiadas a partidos políticos não se valham da promoção pessoal para fazer propaganda eleitoral. "É dever da Justiça Eleitoral fiscalizar todo tipo de propaganda eleitoral, uma vez que irregularidades têm o poder de macular a isonomia entre os candidatos", defendeu o juiz Antonio Augusto Gaspar.
Pela Resolução, continua permitido que o agente público no exercício preste contas do exercício do mandato à sociedade. Caso o juiz designado para a fiscalização interprete que há caráter nitidamente eleitoral numa propaganda, o magistrado deve determinar ao partido ou candidato que recolha a propaganda em prazo considerado razoável. Para isso, o ato ilícito praticado deve ser explicitado de forma clara, para que candidatos e partidos sejam orientados a não repetir a irregularidade.
Fonte: TRE-RJ - 26 de maio de 2011
Pela legislação, os TREs têm poder de fiscalizar a propaganda irregular e aplicar sanções apenas em ano eleitoral. Porém, o desembargador Zveiter e o corregedor regional eleitoral, juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, entendem que é preciso agir preventivamente para que agentes públicos no exercício de mandato e pessoas filiadas a partidos políticos não se valham da promoção pessoal para fazer propaganda eleitoral. "É dever da Justiça Eleitoral fiscalizar todo tipo de propaganda eleitoral, uma vez que irregularidades têm o poder de macular a isonomia entre os candidatos", defendeu o juiz Antonio Augusto Gaspar.
Pela Resolução, continua permitido que o agente público no exercício preste contas do exercício do mandato à sociedade. Caso o juiz designado para a fiscalização interprete que há caráter nitidamente eleitoral numa propaganda, o magistrado deve determinar ao partido ou candidato que recolha a propaganda em prazo considerado razoável. Para isso, o ato ilícito praticado deve ser explicitado de forma clara, para que candidatos e partidos sejam orientados a não repetir a irregularidade.
Fonte: TRE-RJ - 26 de maio de 2011
Vamos ficar de olho!!!!
ResponderExcluir´´NOTA DE REPUDIO´´
ResponderExcluir““ Em 2006 após as eleições ,quando o prefeito teve conhecimento,da quantidade de votos de seus candidatos foi inferior, aos candidatos do presidente da câmara, ordenou ao pessoal da limpeza, para recolher todo o material expostos após um dia do termino das eleições””
Nestas eleições de 2010 como seus indicados teve maioria de votos, a historia e diferente temos material de campanha ate esta data espalhado pela cidade, exemplo placas, que muito destes lixos visuais de hoje, podem beneficiar candidatos nas próximas eleições de2012.