Denunciados no Ministério Público o licenciamento do Superporto Sudeste e as relações entre a LLX e a Prefeitura de Itaguaí
ILUSTRÍSSIMO
SENHOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA
COLETIVA DO NÚCLEO ANGRA DOS REIS - Rua Coronel Carvalho, 485, Centro - Angra
dos Reis-RJ. CEP: 23900-310
OS MORADORES DO BAIRRO DA ILHA DA
MADEIRA, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - RJ por meio deste ABAIXO ASSINADO
solicitam que sejam tomadas providências, para suspensão do licenciamento do
Porto Sudeste, projeto este que se encontra em fase de instalação neste bairro,
no município de Itaguaí e vem causando aos moradores vários transtornos.
Durante o licenciamento, na fase de
obtenção da Licença Prévia, foram realizadas audiências públicas e nelas foi
apresentado um projeto onde o cais, que constitui uma das partes do projeto,
seria construído em um local diferente do que se encontra em implantação como
se pode observar nas figuras. O novo local provoca um impacto muito negativo no
bairro da Ilha da Madeira, pois a proximidade com as residências se tornou
muito maior, com grande impacto visual, ruido e futuramente possível impacto
com poeira. Mesmo sendo mais impactante, em momento algum no processo de
licenciamento foi colocado que está alteração ocorreria, também não foram
apresentados os estudos relativos a esta alteração.
Durante todo o processo de
instalação que se estende até este momento, todos os que por algum motivo
precisam ter acesso ao bairro da Ilha da Madeira, passam por grandes
dificuldades como lama, buraco, congestionamento e interdição de pista para
realização de explosões, tais fatos causam até hoje grande desconforto aos que
utilizam a via e principalmente aos moradores que o fazem diariamente.
Muitos moradores de áreas
consideradas pelo Estudo de Impacto Ambiental como população que deveria ser
indenizada, ainda não foram indenizados, e o empreendimento já se encontra em
fase de licenciamento para obtenção da ampliação, duplicando a capacidade de movimentação, trazendo assim
maiores transtornos aos que já sofrem com o projeto.
Uma das medidas que a empresa alega
ser necessária para a implantação do empreendimento é a desafetação da Estrada
Joaquim Fernandes, contudo este procedimento trará grande prejuízo aos
moradores da Ilha da Madeira, pois muitos ainda residem no local e têm como
acesso principal esta estrada, sua desafetação acarretará em alteração no
itinerário dos meios de transportes públicos, trazendo isolamento para os
moradores e dificuldade em seus deslocamentos diários. É fato também que a
Estrada Joaquim Fernandes nunca pertenceu a Pedreira Sepetiba, pois, quando
esta foi constituída a estrada já existia, não sendo verdadeira a declaração
dada ao Ministério Público de que esta seria proprietária das terras por onde
passa esta estrada.
Também é necessário elencar fatos, que
colocam sob suspeita a relação entre a empresa LLX e a Prefeitura Municipal de
Itaguaí, durante o processo de obtenção da licença prévia:
Ao informar no processo de
licenciamento do INEA nº E-07/200534/08 que a lei de Zoneamento do município de
Itaguaí (Lei municipal 2608/2007) considera como Zona Industrial e Portuária a
empresa baseia-se na certidão concedida pelo Secretário de Obras e Urbanismo,
na data de 12 de agosto de 2008, do Município de Itaguaí e no Decreto Municipal
nº3402, de 14 de agosto de 2008, porém a Lei Municipal 2608/2007 denomina o
local como: (Seção I - Da macrozona urbana; Art. 36. VI - Zona especial da Ilha
da Madeira (ZE-IM): Ocupação situada na porção oeste da Ilha da Madeira,
incluindo o loteamento industrial Ingá onde as atividades turísticas, da pesca
e de proteção ambiental serão incentivadas mantendo as características naturais
da localidade;) , enquanto que Zona Industrial e Portuária caracteriza-se como:
Seção IV – Da macrozona do complexo industrial e portuário; Art. 42. I – Zona
Industrial e Portuária (ZIP): Zona exclusivamente industrial voltada às
atividades portuárias já existentes. Fica claro aí que a Lei 2608/2007 foi
aplicada de forma totalmente equivocada, causando graves prejuízos aos
moradores e ao meio ambiente.
Outro fato que causou grande
prejuízo ao moradores e pescadores da região próxima foi que com o decreto
Municipal nº 3402/2008, dando como de UTILIDADE PÚBLICA a implantação do Porto
Sudeste, possibilitou que fosse suprimida área de manguezal, para se tornar
viável a realização do empreendimento. Pode-se notar aí mais arbitrariedades
por parte da Prefeitura Municipal de Itaguaí, uma vez que conforme previsto no
artigo 67 da Lei 2608/07, ficam condicionados a elaboração do Estudo de Impacto
de Vizinhança (EIV) os empreendimentos que causarem grande impacto urbanístico
e ambiental; ao ser solicitado o EIV relativo a decretação da utilidade
pública, por meio do protocolo anexo, foi dada a negativa municipal por
entender que não tinha responsabilidade sobre tal fato, pode-se aí deduzir que
a decretação foi fundamentada em convicções próprias dos agentes públicos. A
Lei 4771/65 – Código Florestal, prevê que para que seja permitida supressão de
vegetação em área de preservação permanente é necessário que se considere o
empreendimento como de utilidade pública, sendo esta com a anuência prévia do
órgão municipal de meio ambiente, exigência está que foi descumprida pois os
documentos que deram origem ao decreto de utilidade pública são, do Secretário
de Obras e Urbanismo e do prefeito de Itaguaí.
As evidências de favorecimento ficam
claras ao serem analisadas as reportagens publicadas no Jornal O Globo de 11 de
junho de 2011 onde os assessores do prefeito de Itaguaí utilizam como
subterfúgio, um contrato de gaveta para se isentarem das acusações, contrato
este assinado entre os antigos proprietários e os assessores em dezembro de
2007 e sendo assim não teriam conhecimento do projeto no momento da compra, e
que a valorização posterior seria natural; esta explicação se torna mais sólida
com a divulgação por parte da MMX no dia 15 de junho de 2011, onde esta informa
que a aquisição da Pedreira Sepetiba seria apenas para extração de pedra e que
apenas no ano de 2008 é que o projeto Porto Sudeste tomaria sua forma atual, até
este ponto as suspeitas estavam justificadas, o que não foi revelado pelas
partes envolvidas que na data de 10 de dezembro de 2007, mês que foi realizado
as aquisições dos terrenos, o Prefeito de Itaguaí Carlos Busatto Junior declara
essencial, prioritário e de interesse do Município o projeto de construção do
Porto Sudeste. A empresa por seu lado não revelou que havia pago a primeira parcela no valor de R$
11.216,26 referente ao licenciamento do empreendimento Porto Sudeste na data de
29 de novembro de 2007, um mês antes das aquisições dos terrenos, conforme
cópia anexa.
Por todos os fatos apresentados, fica claro o
envolvimento entre a administração municipal
e as empresas LLX e MMX, sendo necessário que cessem os danos que vêm
sendo causados aos moradores e
pescadores da Ilha da Madeira, assim como os danos causados à toda sociedade
que perdem com o descaso com que são tratadas nossas Leis._________________
LEGISLAÇÃO ENVOLVIDA
LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. (código florestal).
Art. 4o A supressão de vegetação em área
de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade
pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em
procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e
locacional ao empreendimento proposto.
§ 1o A supressão de que trata o caput deste
artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com
anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente,
ressalvado o disposto no § 2o deste artigo.
§ 2o A supressão de vegetação em área
de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do
órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio
ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do
órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico.
§ 3o O órgão ambiental competente
poderá autorizar a supressão eventual e de baixo impacto ambiental, assim
definido em regulamento, da vegetação em área de preservação permanente.
§ 4o O
órgão ambiental competente indicará, previamente à emissão da autorização para
a supressão de vegetação em área de preservação permanente, as medidas
mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor.
§ 5o A supressão de vegetação nativa protetora
de nascentes, ou de dunas e mangues, de que tratam, respectivamente, as alíneas
"c" e "f" do art. 2o deste Código, somente
poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
RESOLUÇÃO CONAMA 237, DE
19 DE DEZEMBRO DE 1997
Artigo 10 – O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá as
seguintes etapas:
I – Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação
do empreendedor, dos documentos,
projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo
de licenciamento correspondente à
licença a ser requerida;
II – Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor,
acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se
a devida publicidade;
III – Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do
SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a
realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
IV – Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão
ambiental competente integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da
análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando
couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos
e complementações não tenham sido satisfatórios;
V – Audiência Pública, quando couber, de acordo com a
regulamentação pertinente;
VI – Solicitação de esclarecimentos e complementações, pelo órgão
ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber,
podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e
complementações não tenham sido satisfatórios;
VII – Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber,
parecer jurídico;
VIII – Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se
a devida publicidade.
§1o – No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar,
obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e
o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação
aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para
supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos
competentes.
§2o – No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao estudo
de impacto ambiental – EIA, se
verificada a necessidade de nova complementação em decorrência de
esclarecimentos já prestados,
conforme incisos IV e VI, o órgão ambiental competente, mediante
decisão motivada e com a participação do empreendedor, poderá formular novo
pedido de complementação.
Artigo 19 – O órgão
ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma
licença expedida, quando ocorrer:
I – Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas
legais.
II – Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição da licença.
III –
Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Lei 2608, de 10 de abril
de 2007( plano diretor do Município de Itaguaí).
CAPÍTULO II
Seção I - Da macrozona urbana;
Art. 36.
VI - Zona especial da Ilha da
Madeira (ZE-IM): Ocupação situada na porção oeste da Ilha da Madeira, incluindo o
loteamento industrial Ingá onde as atividades turísticas, da pesca e de
proteção ambiental serão incentivadas mantendo as características naturais da
localidade;
Seção IV – Da macrozona do
complexo industrial e portuário;
Art. 42.
I – Zona Industrial e Portuária
(ZIP): Zona exclusivamente industrial voltada às atividades portuárias
já existentes;
CAPÍTULO IX
ART 67. Os empreendimentos que causarem grande impacto urbanístico e ambiental,
definidos na subseção I da seção I, do titulo IV desta lei, adicionalmente ao
cumprimento dos demais dispositivos previstos na legislação urbanística, terão
sua aprovação condicionada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de
Vizinhança (EIV), a ser apreciado pelos órgãos competentes da Administração
Municipal.
A maracutaia vai cair e alguem vai ser proibido de ser candidato, kkkkk
ResponderExcluirapopletico diz vai tudo acabar em pizza
ResponderExcluirSE O CARA TÁ GOVENANDO DESDE 2006 COM LIMINAR, PELO GEITO VAI ACABAR EM PIZZA MESMO, EU VI O DARCI E ARÃAO CAIR, ESSE AMBICIOSO PREFEITO FEZ COISAS MUITO PIOR DO Q ELES E TAÍ...E COM DINHEIRO DO POVO...PIOR Q SE BOBIAR AINDA VAI COLOCAR ALGUÉM PRA MAQUIAR SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS QUANDO SAIR, JÁ CONSEGUIU COMPRAR A PRESIDENCIA DA CAMARA. SE COLOCAR O VALE ELE VAI FICAR NA BOA, MAS AS LEIS DO HOMEM PODE SER FALHA E DESACREDITADA MAS A DE DEUS É JUSTA ELE ENGANA E PASSA A PERNA NO HOMEM,
ResponderExcluirMAS DEUS TÁ DE OLHO, ELE TEM Q COMPREENDER Q NU NOS VIEMOS AO MUNDO E NU VALTAREMOS...
PROFESSOR:
Apopletico, será?, mesmo entrando no Ministério Público de Angra. ão é possivel.se acontecer não tem mais jeito.
ResponderExcluir(DEIXE SO EU REFRESCA AS SUAS MEMORIAS POVO DE ITAGUAI E ILHA DA MADEIRA),SABER O QUE TUDO ISSO RESULTOU ELE E PRE-CANDITADO A PREFEITO DE ITAGUAI.(COM CHANCES DE GANHAR!!!!!),SARA QUE PRECISO FALA O NOME!!!!
ResponderExcluir14 de junho de 2011
Itaguaí: Resposta dos "Alexandres" sobre os 10,3 milhões de reais, publicada no Jornal Atual
Jornal Atual, 14 de junho de 2011.
Qual é o X da questão?
Segundo jornal, secretário e procurador do município teriam obtido lucro astronômico em venda de terrenos à LLX. Ambos rechaçam hipótese de terem se valido de informações privilegiadas.
Reportagem publicada com destaque no caderno de economia do jornal O Globo, deste domingo (12) dizia que a empresa do bilionário (segundo a revista norteamericana Forbes) Eike Batista, MMX, de pagar 20.500% de ágio na compra por terras de autoridades de Itaguaí. Neste caso foram apontados o secretário municipal da Indústria, Comércio e Turismo, Alexandre Valle, e o procurador municipal Alexandre Oberg. Na ocasião do negócio quem estava a frente era a LLX, a empresa de logística do grupo, que foi substituída pela holding MMX, mineradora, nas obras de construção do Superporto do Sudeste, na Ilha da Madeira.
A reportagem aponta que Valle e Oberg levaram apenas três meses para lucrar com a transação imobiliária envolvendo a venda de três terrenos, num total de 40 mil metros quadrados, de acordo com certidões expedidas pelo 3º Ofício do Registro de Imóveis de Itaguaí. Os terrenos teriam sido vendidos por R$ 10,3 milhões depois de comprados por R$ 50 mil aos herdeiros do comerciante Azizi Abrahão, em setembro do ano passado. Na operação foram envolvidas as empresas KOF Empreendimentos e Participações, pertencente à Oberg, a Schulter do Brasil Empreendimentos e Participações, de Alexandre Valle, e a FLR, de Fernando Azevedo Ramos, um dos antigos sócios de uma pedreira vendida para Eike Batista.
Esta área será destinada à ampliação do pátio de minérios, que terá, com a aquisição, a sua capacidade dobrada para 100 milhões de toneladas anuais. Ainda na mesma matéria é dito que enquanto Valle e Oberg negociavam com a MMX em caráter privado, a Prefeitura de Itaguaí discutia, com a mesma empresa, assuntos estratégicos para o projeto do superporto, cuja conclusão das obras esta prevista para 2012.
Em uma parte da matéria, Alexandre Valle se defende lamentando que o caso tenha adquirido contornos de escândalo, enquanto Oberg, por sua vez, alega que faz parte de um grupo de investidores que começou a comprar terras na Ilha da Madeira, inicialmente, com outros objetivos.
Jornal Atual, 14 de junho de 2011.
(MAIS NOTICIAS SO PARA REFRESCA AS SUAS MEMORIAS),SABER O QUE DEU ESTA CPI,RSRSRS....., RSRSRSRS...,(NO PRE- CANDITADO A VEREADOR).
ResponderExcluirBlog Itaguaí disse...
Vicente Rocha fala em notícia grave, mas sugere cautela
A notícia sobre o fantástico e rápido lucro obtido pela dupla Alexandre Oberg e Alexandre Valle na negociação dos terrenos com a LLX repercutiu imediatamente na Câmara Municipal da cidade, que já anunciou para hoje a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o assunto. “Foi um choque”, declarou o vice-presidente da Câmara, vereador Toni Coelho. “São notícias graves, que envolvem pessoas do núcleo central do Pode Executivo. Mas temos que analisar o assunto com cautela, critério e serenidade”, disse o presidente da Câmara, Vicente Rocha, dizendo acreditar que o Ministério Público também vai apurar os fatos evidenciados na reportagem. “Prefiro não fazer pré-julgamento”, adiantou.
Cinco perguntas para Vicente Rocha
ATUAL – Está confirmada a convocação de uma CPI?
Está. A situação é favorável a isso! Inclusive há um assunto envolvendo também uma negociação de terrenos. Um escritório mediou toda a compra de terrenos na Ilha da Madeira. Vamos apurar com critério para que, não havendo nada de errado, a família possa ficar tranquila.
Quem a CPI pretende convocar?
Imediatamente, o secretário e o procurador. Não devemos nos empolgar. Não é questão partidária, nem política ou de bandeira. É uma postura de transparência, com o critério de não expor nem prejudicar as famílias dos envolvidos. Há os prazos de convocação, os prazos regimentais. Não podemos fazer prejulgamentos, para que não venhamos a condenar pessoas de forma prematura.
Há moradores que reclamam de prejuízos em negociações. A CPI pretende ouvi-los?
Muitos moradores venderam suas casas e estão arrependidos, decepcionados com o que fizeram. O mesmo digo com relação às associações de pescadores, que também reclamam. Penso que vai acontecer isso.
Por que a preocupação com a cautela?
Não vou deixar de ter relações institucionais com os secretários e com os pescadores. Tenho que buscar o melhor para a cidade.
E em relação à empresa?
Queremos que os empreendimentos venham de bom grado, mas respeitando as leis ambientais e municipais. Essas denúncias são peças fundamentais da CPI da MMX. Queremos ouvi-la.
http://www.jornalatual.com.br/noticia.asp?id=6612
14/06/11 21:55
quem é esse hipolito(opensador)
ResponderExcluirnao é o mesmo hipólito de coroa.
nossa eu sou moradora da ilha da madeira e concordo em partes, o transito esta sempre ruim a qualquer horario, a uma pueirada só, nossa estou morando aqui a pouco tempo por falta de opção e agora neste exato momento estou escrevendo aqui e estou escutando esses barulhos me atormentando minha mente, não consigo nem durmir direito pareçe que tem uma britadeira quebrando pedra no meu portão. e horrivél, bom não estou aqui pra julgar ninguém e sim pra pedir melhorias e verdade em tudo pesso ao meu bom Deus que abençõe tds nós e a este lugar tão bonito que nesnte momento e uma aréa mto ruim de se viver, com barulhos. boa noite a todos. Bj Quésia Almeida email quesiaaquino@hotmail.com
ResponderExcluirHá duas coias que precisamos saber no Brasil:
ResponderExcluir1- O câncer do Brasil é o Judiciário.
2- Eike Batista é inatingível.
Espero que as coisas mudem. A lei tem que funcionar para o rico também, uai!
parabens luciano motta,vc acabou com o fim da tirania no governo,agora falta acabar com esses vereadores demagogos;;
ResponderExcluircomo pode uma urna com votos para mim não sair no final. Eu gostaria de saber como fazer para ser recontado estas urnas de itaguaí
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