DICA (ALERTA) PARA OS CONTRATADOS DAS PREFEITURAS DE ITAGUAÍ, MANGARATIBA E SEROPÉDICA: é proibido demitir (exonerar) sem justa causa, remover ou transferir até 01 de janeiro de 2013
NO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, AO INVÉS DE DARMOS OS PARABÉNS (MERECIDO), FAREMOS UM SERVIÇO DE UTILIDADE:
O Blog Política de Itaguaí tem recebido diversas informações de coiSas ilegais que PARECEM ESTAR acontecendo em algumas prefeituras da região. Sendo assim, vamos ajudar os cidadãos mostrando uma lei que poderá ser muito útil para aqueles que PARECEM ESTAR sendo prejudicados de alguma forma por perseguição política ou não.
RESOLUÇÃO Nº 23.370 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas (ilegais) em campanha eleitoral nas eleições de 2012
Art. 50. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei nº 9.504/97, art. 73, I a VIII):
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 7 de julho de 2012 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
ESTÁ PROIBIDO, MESMO APÓS AS ELEIÇÕES NOMEAR, CONTRATAR, ADMITIR, DEMITIR SEM JUSTA CAUSA, SUPRIMIR OU READAPTAR VANTAGENS OU, POR OUTROS MEIOS, DIFICULTAR OU IMPEDIR O EXERCÍCIO FUNCIONAL DO SERVIDOR.
Tinha publicado isso em:
http://www.politicadeitaguai.com.br/2012/07/lei-eleitoral-impoe-restricoes-agentes.html
uéee... nomear está proibido também???? quer provas??? é só o ministério público solicitar o ato de investidura dos candidatos aprovados no último concurso. Essa semana passada mesmo houveram muitos que foram se apresentar para o exame admissional.Estão entrando aos montes!!! Acredito que agora o Charlinho está metendo o pessoal que ficou na lista de espera, parece que ele está querendo admitir todo mundo logo.
ResponderExcluirApele para a diferença entre Servidor público e empregado público. Entenda-se que servidor público é quem ingressa através de concurso. Observe a Constituição Federal de 1988 Artigo 37 inciso II. Obrigada.
ResponderExcluirNão é bem o está acontecendo... os gardas que trabalham perto de minha casa, só pelo simples fato de ter demostrado seu apoio ao prefeito eleito, estão sem almoço, proibidos de entrar na unidade escolar e sem poder bebe agua nos bebedouros da escola... tão reclamando que as diretoras estão os tratando feito animais... eu to indiguinada e a ponto de pirar com tanta reclamações. Eles simplesmente não tem a quem recorrer e fazem a denuncia a moradores e pais de alunos...
ResponderExcluirgostaria de saber se já podem chamar as pessoas que passaram em concurso, pois passei no concurso de mangaratiba de 2012 e até agora não chamaram ninguém ,já tem meses e nada.
ResponderExcluirAo segundo anônimo,
ResponderExcluirCreio que vc teve um entendimento equivocado.... são várias as publicações a serem consutadas, mas a própria Constituição é clara sobre o tema.
Gostei da publicação que envio a seguir para leitura de quem quiser tirar suas dúvidas:
http://professorbacchelli.spaceblog.com.br/238202/Servidor-Publico-Conceito/
Anonimo do dia 28/10 vc poderia informal qual é a escola a que vc se refere?
ResponderExcluirTrabalhava em Mangaratiba, na área da saúde, e essa semana após meu plantão recebi um telefonema da secretaria de saúde me dizendo que havia uma carta pedindo minha exoneração, não me deram nenhuma explicação concreta do por que eu estava sendo exonerada, simplesmente me disseram que eu não fazia mais parte dos funcionários. O que mais me deixa indignada é que me exoneraram pelo telefone, acho que eles deveriam me telefonar sim, me pedindo pra comparecer lá e aí sim me darem a notícia, mas por telefone é sacanagem, fui exonerada sem nenhuma explicação... O que devo fazer quanto a isso? Se alguém puder me ajudar, agradeço!!!
ResponderExcluirA prefeitura de Mangaratiba até agora não convocou nenhum aprovado em seu concurso público de 2012!
ResponderExcluire isso ai queremos igualdade para todos se trabalhamos bem nao tem porque nos demetirmos queremos auxilio transporte e tds os direitos nossos por direito somos gente e ser humano alguem presisa olhar por nos obrigado
ResponderExcluirO mais triste, o que vem ratificar o descaso da Prefeitura de Mangaratiba é que não se tem nenhuma informação sobre a convocação dos aprovados no último concurso; que foi homologado no dia 27 de de junho de 2011 e pelo edital do concurso o prazo para convocar os aprovados é de 180 dias após a homologação, ou seja até 27 de dezembro de 2012.E até agora os "RESPONSÁVEIS" não divulgaram nenhuma informação.
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