LEI ELEITORAL: Projeto indica que falsa acusação contra candidatos dará cadeia se aprovada
O
projeto de lei que tipifica o crime de acusações infundadas e injustas
com a finalidade eleitoral foi aprovado ontem (4) pela Comissão de
Constituição e Justiça.
O texto, que ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara, modifica o Código
Eleitoral e estabelece a prisão de dois a oito anos, além de multa, a
quem acusar injustamente um candidato a cargo eletivo de crime ou ato
infracional.
De acordo com o texto, a
punição vale para aqueles que fizerem acusações, mesmo sabendo que a
pessoa é inocente, e quando for identificada a finalidade eleitoral da
denúncia. Ainda, segundo o projeto, a punição será aplicada também a
quem tiver ciência da inocência do candidato e divulgar a falsa acusação com finalidade eleitoral.
O projeto original
previa reclusão de quatro a 12 anos, mas o relator do projeto, deputado
Mendonça Filho (DEM-PE), reduziu a penalidade para dois a oito anos. De
acordo com o relator, a proposta visa a penalizar a denunciação
caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais para evitar que atitudes
irresponsáveis e levianas interfiram no resultado do pleito eleitoral.
Agência Brasil
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