Uma aula de canalhice: Vídeo ensina como usar boatos para ganhar eleições e como comprar votos - Táticas muito usadas em Itaguaí e região
Em um vídeo exclusivo exibido no Fantástico de 21 de julho de 2013, o Deputado Federal Aelton Freitas (PR-MG) “dá uma aula” sobre como se deve
disputar uma eleição. No vídeo obtido pela Globo, gravado em setembro de
2012, o parlamentar está reunido com seu grupo político em Capetinga,
interior de MG, para transmitir seus ensinamentos sobre como vencer uma
disputa eleitoral comprando votos e espalhando boatos sobre os
concorrentes.
Em um determinado trecho do vídeo, Aelton tenta justificar sua pregação canalha:
“O eleitor está desiludido com político. A nossa moral está lá embaixo”, destaca o parlamentar, que antes de ser eleito deputado, foi senador, no lugar de José Alencar (1931-2011), que deixou o Senado para assumir a vice-presidência da República, em 2003.
OBS: A ESTRATÉGIA DE ESPALHAR BOATOS PARA PREJUDICAR OS OUTROS CANDIDATOS É MUITO USADA EM ITAGUAÍ. VOCÊS LEMBRAM DOS BOATOS QUE ESPALHARAM NA RETA FINAL DAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES, DANDO CONTA QUE UM CANDIDATO A PREFEITO TINHA ABERTO MÃO PARA APOIAR OUTRO E FEZ MUITOS MUDAREM O VOTO?
http://www.blogs1.fmanha.com.br/bastos/2013/07/22/uma-aula-da-canalhice/
Em um determinado trecho do vídeo, Aelton tenta justificar sua pregação canalha:
“O eleitor está desiludido com político. A nossa moral está lá embaixo”, destaca o parlamentar, que antes de ser eleito deputado, foi senador, no lugar de José Alencar (1931-2011), que deixou o Senado para assumir a vice-presidência da República, em 2003.
OBS: A ESTRATÉGIA DE ESPALHAR BOATOS PARA PREJUDICAR OS OUTROS CANDIDATOS É MUITO USADA EM ITAGUAÍ. VOCÊS LEMBRAM DOS BOATOS QUE ESPALHARAM NA RETA FINAL DAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES, DANDO CONTA QUE UM CANDIDATO A PREFEITO TINHA ABERTO MÃO PARA APOIAR OUTRO E FEZ MUITOS MUDAREM O VOTO?
http://www.blogs1.fmanha.com.br/bastos/2013/07/22/uma-aula-da-canalhice/
Sobre Sábado Letivo:
ResponderExcluirLEGISLAÇÃO SOBRE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO/HORAS EXTRAS
LEI 8.112/90
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
Do Adicional por Serviço Extraordinário
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Sábado letivo é para repor aula para os alunos. Então não precisamos trabalhar dia 10 de agosto e nem 7 de setembro, pois os dias 14/02 e 15/02 que estamos pagando não teve aula, pois as aulas iniciaram dia 18 de fevereiro de 2013!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Acorda funcionário!!!!!!!!!!
ResponderExcluirCOM CERTEZA, ISTO NÃO ACONTECE EM ITAGUAÍ....AQUI, NÃO!!!!
ResponderExcluirMesmo que não tenha nada haver com o post, é lamentável que um servidor do Município cite o Estatuto do Servidor Público Federal em sua defesa, a sorte dele que no concurso não foi cobrado conhecimento sobre a Lei que rege sua relação administrativa com o Município.
ResponderExcluirPor favor! cite a LEI que rege os funcionários públicos de Itaguaí! Por favor!
ExcluirDecepcionado com a Política ou conformado com ela!!! Não existe em lei alguma nem federal (a qual é a principal onde todas as outros devem se basear), estadual, municipal e nem mesmo "CLT" que o servidor e o trabalhador em geral deva ser escravo de qualquer o órgão público ou empresa privada! Mas todos sabemos sempre tem políticos que acham que são deuses quando chega ao poder, acredito que mais cedo ou mais tarde todos que estão sendo prejudicados vão acordar e revindicar a sua maneira!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ExcluirLEI 2.412
ResponderExcluirESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
1º - O adicional por hora de serviço extraordinário será calculada com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora de trabalho em expediente normal.
Venho através desta pedir orientação quanto à determinação da Prefeitura Municipal de Itaguaí e Secretaria Municipal de Educação e Cultura obrigando os funcionários a trabalharem nessas datas citadas abaixo:
ResponderExcluirSábados letivos em 2013
10 de agosto
24 de agosto
7 de setembro
19 de outubro
9 de novembro
23 de novembro
21 de dezembro
Obs: É bom lembrar que a carga horária que está no edital do concurso de 2011 é de 40 horas semanais.