TCE-RJ aprova contas de Itaguaí de 2013 - VEJA DETALHES
O município de Itaguaí (Região
Metropolitana) teve as contas da administração financeira de 2013
aprovadas na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro (TCE-RJ) desta quinta-feira (16/10). O voto do relator,
conselheiro Julio L. Rabello, contém ressalvas e determinações. A
decisão definitiva cabe a Câmara dos Vereadores, após votação do parecer
técnico do Tribunal.
Uma das determinações do Tribunal é para
que nas próximas prestações de contas os dados referentes aos gastos
com educação e saúde realizados com impostos e transferências de
impostos, assim como os resultantes dos royalties, sejam apresentados em
demonstrativos gerados diretamente pelo sistema contábil do município,
como determina a Lei Federal nº 4.320/64.
Os principais assuntos analisados na prestação de contas foram:
Receita Corrente Líquida (RCL)
– A Receita Corrente Líquida serve de parâmetro para verificar os
limites legais de gastos do município. Em 2013, a receita de Itaguaí
ficou em R$ 578.594.087,71.
Gastos com pessoal – No
primeiro quadrimestre, Itaguaí utilizou R$ 203.512.193,20 para a folha
de pagamento. O valor representa 40,68% da Receita Corrente Líquida. No
quadrimestre seguinte, o montante ficou em R$ 225.734.828,30 (46,82% da
RCL). No último quadrimestre, o município gastou R$ 235.774.138,30 –
48,92% da Receita. Os gastos com pessoal do Poder Executivo ficaram
dentro do limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101/00, que é o
percentual de 54% da RCL.
Educação – Segundo o
artigo 212 da Constituição Federal, os municípios têm que aplicar no
mínimo 25% da receita de impostos em gastos com ensino. Itaguaí empregou
R$ 99.149.228,50 (29,57%) para esse fim.
Fundeb – Os recursos do
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) devem destinar, de acordo com a Lei
Federal nº 11.494/07, no mínimo, 60% para o pagamento de profissionais
da educação básica (ensino infantil e fundamental) em efetivo exercício
do magistério. De acordo com os dados apresentados, as despesas nessa
área ficaram em R$ 78,37% dos recursos do Fundo. A mesma lei fixa a
aplicação anual mínima de 95% dos recursos do Fundo. Itaguaí utilizou
98,86%.
Saúde – A Lei
Complementar no 141/12 estabeleceu quais as despesas podem ser
consideradas e os valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços
públicos de saúde: no mínimo 15% das receitas de impostos e
transferências. Foram gastos R$ 72.328.848,19 – valor que representa
21,65% das receitas de impostos.
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