Cabo Frio e Areal tem contas de 2015 reprovadas pelo TCE-RJ
CABO FRIO:
Devido
a irregularidades e impropriedades, como a falta de informações
relativas ao cumprimento de gastos dentro dos limites legais, o Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu, nesta
terça-feira (6/12), em sessão plenária, emitir parecer prévio contrário à
prestação de contas da prefeitura de Cabo Frio referente ao exercício
2015 e sob a responsabilidade do prefeito Alair Francisco Corrêa. A
decisão segue voto do conselheiro relator Domingos Brazão e o parecer
técnico seguirá para a Câmara Municipal para apreciação final sobre as
contas.
As
contas apresentadas pela prefeitura não permitiram ao Tribunal de
Contas avaliar se a abertura de créditos suplementares e especiais
obtiveram prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos
correspondentes, conforme preceitua o inciso V do artigo 167 da
Constituição Federal. Também não foi possível analisar o cumprimento dos
limites legais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em
relação aos dispêndios com pessoal ativo e inativo do Poder Executivo,
bem como se a prefeitura respeitou os limites permitidos da dívida
pública. As informações encaminhadas não foram consolidadas e
suficientemente comprovadas.
Educação
– O valor do desembolso com a manutenção e desenvolvimento do ensino
foi de R$ 87.519.593,34, o que corresponde a 27,60% da receita com
impostos e transferências que somaram no exercício o valor de
R$317.093.587,49. O resultado alcançado demonstra que a prefeitura
cumpriu o limite constitucional, fixado em 25% da receita.
Fundeb –
O prefeito de Cabo Frio destinou R$ 76.635.421,86 ao pagamento da
remuneração dos profissionais que atuam no ensino infantil e
fundamental, o que corresponde a 72,70% dos recursos recebidos do Fundo
de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
de Educação (Fundeb) que somaram no período o valor de
R$105.418.744,51. O valor mínimo exigido pela Lei Federal nº 11.494/07 é
de 60%.
Saúde –
O município gastou R$ 104.826.547,98 com ações e serviços de saúde, o
que equivale a 33,35% do total das receitas com impostos próprios e
transferências, que totalizaram no exercício o valor de R$
314.313.378,99. O resultado alcançado ficou acima dos 15% fixados na Lei
Complementar nº 141/12 que regulamenta a Constituição Federal.
AREAL:
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) reprovou,
na sessão plenária desta quinta-feira (1º/12), a prestação de contas de
governo da prefeitura de Areal referente ao exercício de 2015. O
colegiado da Corte de Contas acompanhou o voto do relator do processo,
conselheiro Marco Antônio Alencar, e aceitou o parecer prévio contrário
às contas do prefeito Flávio Magdalena Bravo. O poder executivo local
ultrapassou os limites prudencial (51,30%) e máximo (54%), ao gastar com
a folha de pessoal, no terceiro quadrimestre de 2015, 57,18% da Receita
Corrente Líquida (RCL). O excesso nos gastos está em desacordo com do
art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/00. Em 2014, os números do 3º
quadrimestre bateram em 57,31% da RCL. Em 2015, mesmo com uma redução,
os gastos continuaram acima dos limites legais, consumindo 57,18% da
RCL.
O descumprimento da legislação impõe a necessidade urgente de adoção, por parte do prefeito, de medidas administrativas visando à imediata redução das despesas com pessoal. Enquanto permanecer o excesso, a prefeitura de Areal não estará apta a receber transferências voluntárias, obter garantias, diretas ou indiretas e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Arrecadação – A prefeitura trabalhou com a previsão inicial de arrecadar R$ 54.761.441,57, mas o recolhimento efetivo foi inferior e somou apenas R$ 50.887.664,10, o que representa uma diferença de R$ 3.873.777,47. Porem, de acordo com o balanço orçamentário, a prefeitura registrou um superávit de R$ 493.407,97, visto que suas despesas realizadas (R$ 50.394.256,13) foram menores do que a arrecadação final.
Receita corrente Líquida – Indicador para apuração dos limites legais com gastos, inclusive com a folha de pagamento de pessoal, a Receita Corrente Líquida (RCL) – resultante da soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes entre outras receitas correntes – apresentou um aumento de 2,88% em relação ao ano anterior. No 3º quadrimestre de 2015, a RCL alcançou a soma de R$ 46.456.292,10, valor maior do que o apurado no ano de 2014, registrado em R$ 45.157.391,20.
Gastos com pessoal – Os gastos com pessoal do Poder Executivo de Areal ultrapassaram o limite máximo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da RCL. No 3º quadrimestre de 2015, os valores chegaram a R$ 26.564.947,20 ou 57,18% da RCL. No mesmo período do ano de 2014, os gastos com pessoal na cidade ficaram em R$ 25.881.181,30 ou 57,31% da RCL. Os números mostram que o prefeito conseguiu reduzir em 2,64% os gastos com pessoal na cidade, porém não foi o suficiente para cumprir o inciso III do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/00. Como mencionado anteriormente, o município já ultrapassou o limite máximo legal nos anos de 2013 e 2014. Tais fatos indicam a necessidade urgente de adoção de medidas administrativas visando à imediata redução das Despesas com Pessoal.
Educação – O gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino de Areal foi de R$ 9.584.477,05, o correspondente a 27,39% da receita com impostos e transferências, que somaram no exercício de 2015 R$ 34.997.837,89. O resultado alcançado demonstrou que o município aplicou acima do mínimo exigido pela Constituição Federal, que fixa em 25% do valor dos impostos que servem como base de cálculo.
Fundeb – Na prestação de contas, a prefeita de Areal demonstrou aplicação de R$ 5.835.939,60 no pagamento da remuneração dos profissionais que atuam no ensino básico (infantil e fundamental). O valor corresponde a 91,59% dos recursos recebidos à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), ficando acima do valor mínimo preconizado pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.497/07, que é de 60%.
Saúde – A prefeitura destinou às ações e serviços de saúde o valor de R$ 7.461.014,51 que representou 21,59% das receitas de impostos e transferências de impostos. O resultado ficou acima dos 15% fixados na Lei Complementar nº 141/12, que regulamenta a Constituição Federal, fixando os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, municípios e Distrito Federal.
O descumprimento da legislação impõe a necessidade urgente de adoção, por parte do prefeito, de medidas administrativas visando à imediata redução das despesas com pessoal. Enquanto permanecer o excesso, a prefeitura de Areal não estará apta a receber transferências voluntárias, obter garantias, diretas ou indiretas e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Arrecadação – A prefeitura trabalhou com a previsão inicial de arrecadar R$ 54.761.441,57, mas o recolhimento efetivo foi inferior e somou apenas R$ 50.887.664,10, o que representa uma diferença de R$ 3.873.777,47. Porem, de acordo com o balanço orçamentário, a prefeitura registrou um superávit de R$ 493.407,97, visto que suas despesas realizadas (R$ 50.394.256,13) foram menores do que a arrecadação final.
Receita corrente Líquida – Indicador para apuração dos limites legais com gastos, inclusive com a folha de pagamento de pessoal, a Receita Corrente Líquida (RCL) – resultante da soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes entre outras receitas correntes – apresentou um aumento de 2,88% em relação ao ano anterior. No 3º quadrimestre de 2015, a RCL alcançou a soma de R$ 46.456.292,10, valor maior do que o apurado no ano de 2014, registrado em R$ 45.157.391,20.
Gastos com pessoal – Os gastos com pessoal do Poder Executivo de Areal ultrapassaram o limite máximo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da RCL. No 3º quadrimestre de 2015, os valores chegaram a R$ 26.564.947,20 ou 57,18% da RCL. No mesmo período do ano de 2014, os gastos com pessoal na cidade ficaram em R$ 25.881.181,30 ou 57,31% da RCL. Os números mostram que o prefeito conseguiu reduzir em 2,64% os gastos com pessoal na cidade, porém não foi o suficiente para cumprir o inciso III do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101/00. Como mencionado anteriormente, o município já ultrapassou o limite máximo legal nos anos de 2013 e 2014. Tais fatos indicam a necessidade urgente de adoção de medidas administrativas visando à imediata redução das Despesas com Pessoal.
Educação – O gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino de Areal foi de R$ 9.584.477,05, o correspondente a 27,39% da receita com impostos e transferências, que somaram no exercício de 2015 R$ 34.997.837,89. O resultado alcançado demonstrou que o município aplicou acima do mínimo exigido pela Constituição Federal, que fixa em 25% do valor dos impostos que servem como base de cálculo.
Fundeb – Na prestação de contas, a prefeita de Areal demonstrou aplicação de R$ 5.835.939,60 no pagamento da remuneração dos profissionais que atuam no ensino básico (infantil e fundamental). O valor corresponde a 91,59% dos recursos recebidos à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), ficando acima do valor mínimo preconizado pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.497/07, que é de 60%.
Saúde – A prefeitura destinou às ações e serviços de saúde o valor de R$ 7.461.014,51 que representou 21,59% das receitas de impostos e transferências de impostos. O resultado ficou acima dos 15% fixados na Lei Complementar nº 141/12, que regulamenta a Constituição Federal, fixando os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, municípios e Distrito Federal.
Comentários
Postar um comentário