CALAMIDADE FINANCEIRA: ALERJ está regulamentando decretação de estado de calamidade financeira - Em 2016, o Governo do Estado do RJ decretou calamidade e diversos municípios fizeram o mesmo em 2017
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (19/12), em primeira discussão, dois projetos de r...

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (19/12), em primeira discussão,
dois projetos de resolução, de autoria dos deputados André Ceciliano
(PT) e Luiz Paulo (PSDB), que tratam do reconhecimento de calamidade
pública dos municípios fluminenses. O reconhecimento pela Casa da
situação de calamidade decretada pelo Estado ou seus municípios é uma
exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os textos alteram o
Regimento Interno da Alerj.
O projeto de resolução 520/17 inclui no regimento
um inciso no artigo 110, determinando que a decretação de calamidade
pública por prefeitos fluminenses deverá ser ratificada pelo plenário.
Ele recebeu quatro emendas. Já o projeto de resolução 521/17, que detalha e regulamenta essa mudança, recebeu 50 emendas dos parlamentares.
Um dos projetos determina, por exemplo, que o
prefeito deverá enviar requerimento à Alerj contendo dados que comprovem
a situação, atendendo a requisitos como: receita corrente líquida anual
menor do que a dívida consolidada do exercício financeiro anterior ao
pedido; despesas liquidadas com pessoal de pelo menos 70% da receita;
valor das obrigações maiores do que o disponível em caixa e
demonstrativo financeiro dos dois quadrimestres anteriores ao
requerimento.
O pedido também deverá ser avaliado pelas
comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento da Casa. O projeto
reitera que a decretação do estado de calamidade não implica em
permissão para dispensar processos de licitação para a contratação de
bens e de serviços.
Na justificativa, os autores lembram que a
calamidade financeira do estado provocou um efeito cascata nos
municípios fluminenses. Diversos prefeitos que assumiram seus mandatos
em janeiro deste ano decretaram calamidade. Foram os casos de São
Gonçalo, Duque de Caxias, Itaguaí, Mesquita, Volta Redonda, Nova Iguaçu,
Belford Roxo, Campos, Barra do Piraí e Rio das Ostras.
O artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000)
diz que a Assembleia Legislativa deve autorizar esses casos. “Contudo,
não ficou definida a forma com a qual essa autorização seria concedida
pela Alerj, sendo necessária, com isso, a alteração regimental
pertinente a fim de regularizar a matéria”, explicam.